E-mails servem como prova válida em cobrança por produtos hospitalares

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de produtos médico-hospitalares conseguiu manter na Justiça o direito de cobrar uma dívida de R$ 354 mil de uma distribuidora, após comprovar o fornecimento de mercadorias por meio de notas fiscais, boletos, registros de protesto e trocas de e-mails. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recurso da devedora e manteve a sentença de Primeira Instância.

O caso teve origem em uma ação monitória, mecanismo utilizado para constituir título executivo judicial a partir de provas escritas que demonstrem a existência de uma dívida, ainda que sem liquidez ou exigibilidade imediata. A distribuidora alegava que a cobrança era indevida, sustentando que não havia prova de entrega dos produtos e que a planilha apresentada pela credora não detalhava adequadamente os cálculos da dívida.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo ressaltou que a ação monitória não exige a apresentação de título executivo formal, bastando que o conjunto documental permita ao juiz formar “um juízo de verossimilhança” sobre o crédito. Segundo ela, as notas fiscais, boletos e e-mails de cobrança juntados aos autos demonstraram a relação comercial entre as partes e a falta de pagamento.

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Um dos pontos decisivos foi a existência de correspondência eletrônica enviada por uma funcionária da própria devedora, na qual reconhece pendências financeiras com a fornecedora. “A entrega das mercadorias é corroborada por e-mail no qual se reconhece a existência de pendências financeiras, o que fortalece a convicção acerca do efetivo fornecimento dos produtos e do inadimplemento da obrigação”, afirmou a relatora.

A decisão reforça entendimento consolidado na jurisprudência de que e-mails e comunicações eletrônicas podem ser aceitos como prova escrita válida em ações de cobrança, desde que revelem de forma clara a origem da dívida e o reconhecimento da obrigação.

Processo nº 1034840-44.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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