Condenação por feminicídio: júri reconhece autoria e fixa pena superior a 40 anos em Tangará

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem pelo crime de feminicídio, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do delito. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de maio de 2026, sob a presidência do juiz Ricardo Frazon Menegucci, e seguiu integralmente o entendimento dos jurados.

O caso envolve a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica, situação que levou o Ministério Público a denunciar o acusado por feminicídio, além de outros delitos conexos.

De acordo com a sentença, o réu também foi responsabilizado por ocultação de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou tese de negativa de autoria, mas ela não foi acolhida. Os jurados entenderam que o acusado deu causa à morte e rejeitaram todas as teses que poderiam levar à absolvição.

Na dosimetria, o magistrado destacou circunstâncias agravantes, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime mediante asfixia, considerada causa de aumento de pena. A motivação do crime também foi avaliada negativamente, com menção a ciúmes e sentimento de posse.

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A pena final foi fixada em 40 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, em respeito à soberania das decisões do júri.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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