A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Portaria nº 331/2022, regulamentou novos procedimentos, critérios e prazos para a entrega de documentos e demais encaminhamentos à Superintendência de Gestão de Pessoas (RH). Entre as principais alterações estão a definição do novo horário de atendimento ao público e a fixação de prazos para o envio de informações necessárias ao fechamento da folha mensal de pagamento.
As medidas entram em vigor no dia 1º de agosto de 2026 e têm como objetivo organizar os fluxos administrativos, garantir maior eficiência no processamento da folha de pagamento e oferecer mais transparência aos servidores.
Entre as mudanças, o atendimento ao público na Superintendência de Gestão de Pessoas passará a ocorrer das 13h às 17h. No período da manhã, o setor permanecerá fechado para atendimento externo, dedicando-se exclusivamente às atividades administrativas internas.
A portaria também estabelece o dia 5 de cada mês como prazo final para a entrega de documentos referentes ao mês anterior, entre eles:
- Folha de ponto;
- Plantão extra;
- Adicional noturno;
- Incentivos;
- Bipre;
- Piso da Enfermagem;
- Solicitações de retroativos;
- Escalas de todos os servidores.
Conforme a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, “é imprescindível a elaboração de um cronograma que estabeleça prazos para o melhor encaminhamento das demandas internas, especialmente em relação à gestão de pessoal”. A gestora reforça que, durante o período matutino, o RH permanecerá em trabalho interno para o processamento das informações recebidas.
A portaria ainda determina que documentos entregues após o dia 5 de cada mês não serão processados na folha de pagamento vigente, sendo incluídos apenas na folha do mês seguinte.
Férias, licença-prêmio e afastamentos
Os pedidos de férias, licença-prêmio ou qualquer tipo de afastamento deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do período solicitado. Solicitações apresentadas fora desse prazo não serão aceitas.
No requerimento de férias, o servidor deverá informar, obrigatoriamente, o nome do profissional que ficará responsável pela substituição durante o período de afastamento.
Afastamento com ou sem ônus
Os pedidos de afastamento, com ou sem ônus para a administração, também deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias.
Distrato
A solicitação de distrato deverá ser encaminhada formalmente ao setor responsável, que fará o envio imediato à Superintendência de Gestão de Pessoas (RH), ou protocolada pessoalmente pelo servidor junto à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
Servidoras gestantes
As servidoras com vínculo de contrato temporário deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de Saúde, laudo médico contendo a previsão do parto, acompanhado de exame de ultrassonografia que comprove a gestação, para ciência formal da administração municipal.
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