Sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, determinou a exoneração de todo agente público nomeado em contrariedade à Lei Orgânica Municipal e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que é do dia 3 de fevereiro, estabelece ainda elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com fim de verificar eventual parentesco com agentes públicos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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