O juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum (a 264km de Cuiabá) deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para que o candidato a vereador Gilson Melo Cândido (conhecido como Gil da Garagem) remova do Instagram, imediatamente, vídeo com conteúdo inverídico, considerado propaganda irregular. A decisão estabelece ainda que o requerido se abstenha de publicá-lo em qualquer outro meio (redes sociais, páginas de internet ou aplicativos de mensagens).
Fonte: Ministério Público MT – MT
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