A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulos dois artigos do Decreto Estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima de núcleos populacionais (bairros, vilas, povoados e etc) exigida para aplicação terrestre de agrotóxicos. Para garantia do princípio constitucional do não retrocesso ambiental, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que haviam sido revogadas pelos decretos 1.362/12 e 1.651/2013, que preveem distâncias mínimas que variam entre 300 e 200 metros.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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