Pedreiro é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

por ANA LUÍZA

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O pedreiro Adalberto Ribeiro dos Santos foi condenado, na quinta-feira (21), a 40 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) e tratou da morte da companheira dele, Kelma Dias da Silva, registrada em novembro de 2024. Na sentença, foi determinado o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Adalberto teria agido de forma livre e consciente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, com intenção de matar. Segundo o MPMT, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição de mulher da vítima, sendo praticado por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa. Ainda de acordo com a acusação, houve emprego de asfixia, além de métodos considerados cruéis. Após o feminicídio, o denunciado também teria ocultado o corpo de Kelma.A denúncia aponta ainda que o casal convivia maritalmente. Dia depois do crime, o filho da vítima procurou a Delegacia de Polícia de Tangará da Serra para registrar o desaparecimento da mãe. Inicialmente, conforme relato, havia a suspeita de que a vítima, usuária de drogas, pudesse ter saído de casa por conta própria e sem motivos aparentes, linha que passou a ser revista com o avanço das investigações.Dia depois, a equipe policial recebeu informações sobre a localização do corpo da vítima às margens ao Córrego da Preguiça, no distrito de Deciolândia, encontrado enrolado em um cobertor xadrez, já em avançado estado de decomposição e com sinais de extrema violência. De acordo com o laudo pericial, a causa da morte foi asfixia por sufocamento, indicando que a vítima foi submetida a um processo de sufocação mecânica antes de ter o corpo envolto em uma colcha e amarrado com fios de alta resistência.As investigações também revelaram um histórico de agressões e ameaças constantes no relacionamento, conforme relataram testemunhas próximas ao casal. O denunciado apresentava comportamento ciumento e possessivo, impedindo a vítima de encerrar a relação. Dias antes do crime, segundo apurado, a mulher chegou a manifestar o desejo de deixar a residência, mas encontrou resistência do companheiro.Após o desaparecimento da vítima, o denunciado teria deixado o local às pressas. No interior da casa, a polícia identificou indícios de uma luta recente, incluindo manchas de sangue humano em móveis. Conforme apurado, o denunciado teria agido por motivo torpe, demonstrando inconformismo com o término do relacionamento e a intenção de manter controle sobre a vítima, motivado por sentimento de posse, circunstância considerada reprovável. As investigações apontam ainda que o crime foi cometido com extrema crueldade, já que a vítima morreu por asfixia mecânica, submetida a um processo prolongado de sufocação com o uso de um saco plástico. Também ficou evidenciado que a ação ocorreu em contexto que dificultou qualquer possibilidade de defesa, uma vez que a vítima estava desprevenida e desarmada. Além disso, o caso se insere no âmbito da violência doméstica, pois autor e vítima mantinham relação amorosa, caracterizando, assim, feminicídio (crime cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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