O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do crime, afastando a absolvição e acolhendo as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência doméstica e familiar contra a mulher.
O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob efeito de álcool, desferiu golpes de arma branca contra a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como antecedentes criminais, embriaguez no momento do crime e as consequências do delito, já que a vítima deixou um filho menor de idade.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, valor que será destinado ao filho da vítima.
A juíza também determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
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