A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a exigência de garantias para suspender a cobrança de dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
O texto altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução” – nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.
Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 115/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA).
Marques acrescentou uma modificação na lei que trata de execução fiscal (Lei 6.830/80) para também prever que o devedor possa apresentar recurso antes de garantida a execução, se ele tiver recorrido à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. Ou, ainda, se for pessoa jurídica sem fins lucrativos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
![2[1]](https://oportunidadesmt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/21-1200x239.png)





























