A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5613/25, que cria o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para profissionais de segurança pública e defesa social.
O benefício será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será obrigatório para:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária;
- Polícia Ferroviária;
- Polícia Penal;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar;
- bombeiros;
- guarda municipal;
- guarda portuária;
- agentes de trânsito; e
- Polícia Legislativa.
Ampliação para aposentados
A comissão aprovou uma emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incluiu no texto original do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) a extensão da cobertura aos profissionais da reserva remunerada e aos aposentados.
Para o relator, o risco da atividade não termina com a ida para a inatividade. “Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional”, disse o relator.
Indenização
A indenização prevista para casos de morte ou invalidez permanente total será de 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido.
Em situações de invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.
Para viabilizar o pagamento, o projeto altera a Lei 13.756/18, incluindo o seguro entre as finalidades de uso do FNSP.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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