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No dia da eleição (6), é proibido o uso de alto-falantes, a promoção de comício e carreata, a realização de boca de urna e a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches e adesivos.
É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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