O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a campanha Setembro da Paz (Lei 15.093/25). A norma incentiva a promoção de ações de conscientização sobre a paz e o combate à violência.
De acordo com a nova lei, durante a campanha deverão ser realizados seminários, palestras, debates e eventos congêneres, além da divulgação de conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida. O encerramento da campanha deve ocorrer no último domingo do mês de setembro, com a realização da Caminhada Anual pela Paz.
Publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), a lei teve origem no Projeto de Lei 480/20, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, depois de ter incorporado mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados em maio.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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