Um projeto que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). O PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na forma do parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentado à Comissão de Meio Ambiente (CMA), e segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de assegurar “o acesso a áreas naturais saudáveis”, o “brincar livre” e a “educação baseada na natureza”. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. De acordo com o texto, o atendimento pleno desse direito é objetivo a ser buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para consolidar essas diretrizes, a matéria modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural. Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.
Em sua justificativa, Alessandro Vieira destacou que o principal avanço do projeto é colocar as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos.
“Pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas, uso de espécies nativas e integração com o território são medidas compatíveis com soluções baseadas na natureza e com políticas contemporâneas de resiliência urbana”, afirma o senador no documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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