Júri condena homem por assassinato de mulher trans

por JULIA

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou, nesta terça-feira (04), Junio Santos da Silva a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social de Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior), de 55 anos. Pelo MPMT, atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a absolvição do réu, e confirmou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante asfixia, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva destacou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso voltada à sensibilização da sociedade sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Segundo ele, a presença de Gisa na mostra evidencia o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de enfrentamento à violência motivada por preconceito. “Isso reforça a posição do Ministério Público em reconhecê-la como mulher”, afirmou.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Gisa foi atingida por diversos golpes na cabeça e asfixiada, sofrendo lesões que provocaram sua morte.“Essa condenação reafirma que nenhuma forma de violência motivada por preconceito pode ser tolerada. O Ministério Público trabalhou para demonstrar aos jurados a dinâmica dos fatos, a autoria do crime e as circunstâncias que envolveram a morte de Gisa, garantindo a busca por justiça para a vítima e seus familiares”, pontuou o promotor de Justiça.Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que os jurados reconheceram todas as circunstâncias qualificadoras submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Ao fixar a pena, considerou, entre outros aspectos, os impactos causados à família da vítima, especialmente à irmã e às sobrinhas, que sofreram consequências psicológicas duradouras em decorrência do crime.O acusado já estava preso preventivamente desde novembro de 2024. A magistrada determinou a manutenção da prisão e a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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